Entenda o que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado no Fies

Veja as diferenças, quais são os prazos e documentos para fazer o aditamento do Fies.

O que é aditamento simplificado e não simplificado no Fies

A renovação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um procedimento necessário para todos os alunos de universidades que usufruem desse programa. Por esse motivo, é importante falar sobre o que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado.

O aditamento é um processo é extremamente necessário para os estudantes que aderiram a esse fundo. Dessa forma, caso não o realizem, podem ter o cancelamento automático do programa.

O que é aditamento simplificado e não simplificado?

O aditamento do Fies consiste em um procedimento de renovação do financiamento estudantil. Esse processo precisa ser realizado semestralmente para que o aluno assegure o seu direito de continuar usufruindo do programa.

É importante destacar, porém, que há dois tipos de aditamento do Fies: o aditamento simplificado e o aditamento não simplificado. No entanto, quais são as diferenças entre essas duas modalidades?

Diferença entre eles

A modalidade de aditamento simplificado é realizada quando não há a necessidade de alteração no valor da mensalidade, informação ou de alguma cláusula estabelecida no contrato.

Para renovar o contrato, portanto, o aluno precisa comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino Superior (IES) em que está matriculado e fazer o pedido da renovação.

Depois de fazer esse procedimento, o estudante receberá um e-mail para continuar o procedimento. Em seguida, ele terá que acessar o portal do Fies com o número do CPF, a senha de usuário, certificar os dados e confirmar a renovação.

Para o que processo de adiamento simplificado seja realizado, após a confirmação, será necessário imprimir esse documento e levá-lo ao CPSA para fazer o pedido do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).

O aditamento não simplificado, por outro lado, é caracterizado como um tipo de renovação para casos em que é preciso modificar alguma informação do contrato.

O aluno, nessa modalidade, precisa solicitar o DRM e ir, junto com o seu fiador, além de todos os documentos necessários para a renovação, até a instituição bancária onde o contrato foi assinado para que a situação seja regularizada.

Documentos necessários para fazer a renovação

Para fazer o aditamento do Fies é necessário que o aluno compareça à CPSA da instituição de ensino para a qual está matriculado e apresente os documentos exigidos. Para o aditamento simplificado, é necessário levar:

  • RG (ou outro documento de identificação visual) e CPF;
  • Certidão de casamento (caso seja casado) e RG e CPF do cônjugue;
  • Comprovante de residência;
  • Termo de atualização do Prouni (para casos em que o benefício sido conquistado depois da contratação do FIES).

O aluno que fizer o aditamento não simplificado, porém, precisa apresentar ao banco, além dos seus documentos, os documentos do fiador. Entre esses, é necessário exibir o comprovante de renda.

Prazo para realizar o aditamento

O aditamento do Fies para o segundo semestre de 2020 estava programado para ocorrer entre os dias 1 de julho e 31 de agosto. Entretanto, por conta das medidas de enfrentamento ao coronavírus, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo até o dia 30 de setembro. A informação foi divulgada no Diário da União na segunda-feira (29 de junho).

Por que o aluno deve fazer o aditamento?

É importante destacar que para fazer o aditamento é preciso que o aluno esteja adimplente na instituição de ensino. Caso encontre-se inadimplente, ele precisa quitar os boletos atrasados, levando em conta que esses podem demorar até cinco dias úteis para cair.

A renovação do financiamento estudantil é necessária para que o estudante não seja desligado do programa e continue com seus estudos para obter o seu diploma de ensino superior.

Entendeu a diferença entre os dois tipos de aditamento? Se ainda houver dúvidas, deixe um comentário abaixo!

Carlos Eduardo Bertin (33) é jornalista, publicitário e mestre em comunicação social. Escreve sobre Comunicação, Religião, Cultura, Educação, Carreira e Investimentos.

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