Renegociação da dívida do Fies: quem tem direito?

Agora é lei! Estudantes podem solicitar a renegociação da dívida do Fies com possibilidade de parcelamento em até 150 vezes. Confira detalhes!

Em junho deste ano, o governo sancionou uma lei que estabelece regras para a renegociação da dívida do Fies, programa de financiamento de cursos de graduação pagos. Com essas mudanças, é comum que os estudantes tenham dúvidas relacionadas ao assunto. 

Se esse é o seu caso, não se preocupe! Neste artigo vamos falar sobre as regras previstas na lei, quem tem direito e como solicitar a renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Acompanhe a leitura e confira todos os detalhes! 

Renegociação da dívida do Fies agora é lei!

A lei de renegociação da dívida do Fies tem o objetivo de beneficiar estudantes com atraso no pagamento das parcelas de financiamentos. Ao sancionar a lei, o governo explicou que o programa conta com mais de 1 milhão de alunos inadimplentes.

Já em vigor, a lei permitirá que esses alunos tenham descontos de até 99% para renegociar suas dívidas com Fies, além da possibilidade de parcelamento em até 150 vezes. 

Segundo o Governo Federal, a iniciativa pretende reduzir o índice de inadimplência do Fies. O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.

Quem pode solicitar a renegociação da dívida do Fies?

De acordo com a nova lei, os estudantes que tiverem dívidas de mais de 90 dias terão desconto total dos encargos e de 12% do valor principal em caso de pagamento à vista. Enquanto isso, para débitos com mais 360 dias do vencimento, os descontos podem chegar a 77%.

Os estudantes que preferirem parcelar seus débitos poderão fazer o pagamento em até 150 vezes, com redução de 100% de juros e multas. Veja abaixo quem tem direito de solicitar a renegociação com desconto: 

Grupo 1

Os estudantes que estavam com débitos vencidos há mais de 360 dias no dia 30 de dezembro de 2021, que são cadastrados no CadÚnico ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial no ano de 2021 terão um desconto de 92% no valor da dívida.

O desconto vale para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em parcelas corrigidas pela taxa Selic.

Grupo 2

Já no segundo grupo serão beneficiados os estudantes que estão em atraso da última parcela há mais de cinco anos. Neste grupo entram aqueles que tiverem débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021.

Esses estudantes terão direito a um desconto de 99% do valor da dívida, mediante a liquidação integral do saldo devedor. 

Grupo 3

No terceiro grupo serão beneficiados os estudantes que tiverem débitos vencidos há mais de 360 dias, mas não se enquadrem nos grupos 1 e 2. O vencimento do débito deve ser contado a partir do dia 30 de dezembro de 2021.

O desconto para este grupo é de 77% do valor consolidado da dívida. A condição é a quitação total do saldo devedor. 

Grupo 4

Já no quarto grupo, aqueles estudantes com “zero” dias de atraso no financiamento terão direito a um desconto de 12% do valor consolidado da dívida. A condição vale para pagamento à vista.

Condições para pagamento da dívida do Fies

Os estudantes que se enquadram nos grupos 1, 2 e 3 poderão quitar suas dívidas em até 15 parcelas mensais e sucessivas. Vale ressaltar que os encargos correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS) serão incluídos no saldo devedor. 

Para parcelamento em até dez vezes, o estudante deverá dar uma entrada equivalente ao valor da primeira parcela da renegociação.

Outra regra importante é que o valor das parcelas não poderá ser menor que R$ 200. Caso isso aconteça, o estudante terá que diminuir o prazo de pagamento até que as prestações sejam de, no mínimo, R$ 200.

Caso o estudante deixe de pagar três parcelas consecutivas da renegociação do Fies, ele perderá o direito ao desconto e o contrato de renegociação poderá ser cancelado. De qualquer maneira, em caso de atrasos, serão aplicados juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes. 

Como renegociar a dívida do Fies? 

Saiba como solicitar a Renegociação da dívida do Fies
Dívida do FIES pode ser parcelada em até 150 vezes com a renegociação. (Imagem/repdoução)

A renegociação da dívida do Fies poderá ser realizada entre os dias 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022.

Desde março deste ano, os estudantes que estavam com dívidas no Fies podiam renegociar suas dívidas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. No entanto, ambos os bancos tiveram que suspender a realização de novas renegociações até saírem as novas diretrizes da lei. 

Nos próximos dias, o Comitê Gestor do Fies irá emitir uma nova regulamentação com as diretrizes aprovadas pela nova lei. Quando isso acontecer, a Caixa e o Banco do Brasil irão divulgar o calendário com datas para abertura de novos pedidos de refinanciamento.

Vale ressaltar que após o pagamento da primeira parcela do acordo ou pagamento à vista, o nome do estudante deverá ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito,

Como consultar débitos no Fies?

A consulta de débitos com o Fies, bem como a emissão de segunda via de boletos pode ser feita pelo site da Caixa. Veja o passo a passo: 

  1. Acesse o site da Caixa;
  2. Vá até a opção “Boletos” e clique no link que aparecer na tela; 
  3. Faça login com seu CPF e senha; 
  4. Ao entrar na conta, encontre e clique na opção “Contrato Fies”, e em seguida clique em “Contrato”;
  5. Por fim, selecione a opção de “Boletos em aberto”;
  6. Pronto! Você poderá ver todas suas parcelas pagas e as que estão em aberto. 

O que você achou de saber sobre a renegociação da dívida do Fies? Continue acompanhando o nosso blog para não perder nenhum conteúdo sobre educação.

Publicitária com formação na Universidade do Oeste Paulista, UNOESTE. Atua há três anos como redatora especialista e escreve sobre gestão, finanças e educação.

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