Quais as modalidades de concorrência do ProUni?

Com a Lei 14.350, de maio de 2022, o presidente Jair Bolsonaro ampliou as modalidades de concorrência do ProUni. Confira detalhes das novas regras do processo seletivo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que amplia o acesso ao Programa Universidade para Todos (ProUni). Agora, alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares sem bolsa de estudos também terão acesso ao programa. Continue a leitura e veja como ficaram as modalidades de concorrência do ProUni após a mudança. 

Nova lei amplia o acesso ao programa ProUni

Quais são as modalidades de concorrência do ProUni
As novas regras do ProUni começaram a valer no segundo semestre de 2022. Veja detalhes abaixo! (Imagem: reprodução)

Em maio de 2022, o presidente da república sancionou, sem vetos, a Lei 14.350, ampliando assim as modalidades de concorrência do ProUni para alunos que fizeram o ensino médio em escolas particulares. Antes da decisão, apenas estudantes de escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas particulares podiam concorrer às bolsas do programa. 

Entretanto, a ampliação do acesso ao ProUni não altera o critério de renda mínima necessária para participar do programa. Só podem concorrer às bolsas os alunos que tiverem renda familiar per capita de até três salários mínimos.

A  Lei 14.350 também extinguiu as bolsas parciais de 25%. Agora, só poderão ser oferecidas bolsas integrais (100%) ou parciais de 50%.

O Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudos parciais ou integrais para que os estudantes possam concluir o ensino superior em instituições privadas de ensino. As bolsas são concedidas a partir das notas dos participantes no Exame Nacional do Ensino Médio, Enem. 

Quais as modalidades de concorrência do ProUni?

  • Estudante de instituição pública: quem cursou todo o ensino médio em escola da rede pública;
  • Estudante de escola particular com bolsa integral: quem cursou todo o ensino médio em escola particular, com bolsa integral oferecida pela escola;
  • Estudante da rede pública/privada com bolsa integral: quem estudou parte do ensino médio em escola pública e outra parte em escola particular como bolsista integral (benefício oferecido pela própria escola);
  • Estudante da rede pública/privada com bolsa parcial ou sem bolsa: quem fez parte do ensino médio em escola pública e outra parte em escola particular como bolsista parcial (benefício oferecido pela própria escola) ou sem bolsa;
  • Estudante de escola particular com bolsa parcial ou sem bolsa: quem fez todo o ensino médio em escolas da rede privada, com bolsa parcial oferecida pela própria escola ou sem bolsa; 
  • Pessoa com deficiência: quem possui alguma deficiência na forma prevista na legislação;
  • Professor da educação básica que queira cursos de licenciatura e pedagogia: professores que atuam na rede pública de ensino e que queiram concorrer a bolsa para os cursos de licenciatura e de Pedagogia. Este grupo não precisa ter limite de renda para concorrer.

Ampla concorrência ou Políticas afirmativas

O candidato tem duas opções de classificação: Ampla concorrência ou Políticas afirmativas, sendo que o segundo grupo se refere aos cotistas. Para fazer parte do grupo de cotistas é preciso: 

  • Ter se autodeclarado como preto, pardo ou indígena (PPI);
  • Ser pessoa com deficiência (PCDs).

Vale ressaltar que os candidatos que se enquadram na modalidade de cotas também poderão concorrer para a modalidade de Ampla concorrência.

Ordem de prioridade na classificação do Prouni

A Lei sancionada pelo presidente também estabelece uma nova ordem de prioridade na concessão de bolsas do ProUni. 

  1. Em primeiro lugar na ordem de prioridade estão estudantes com deficiência;
  2. Professores da rede pública que vão cursar licenciatura ou pedagogia;
  3. Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede pública;
  4. Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;
  5. Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
  6. Alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas particulares, com bolsa integral;
  7. Alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas particulares, com bolsa parcial ou sem bolsa.

Critérios de desempate do Prouni

Caso o aluno tenha tido uma nota igual a de outro concorrente no Enem e eles estejam disputando para o mesmo curso, turno, instituição e modalidade, a ordem de critérios de desempate é a seguinte:

  1. Maior nota na prova de redação;
  2. Maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
  3. Maior nota na prova de matemática e suas tecnologias;
  4. Maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
  5. Maior nota na prova de ciências humanas.

Requisitos para concorrer as bolsas do ProUni

A entrada do grupo de estudantes de escolas privadas na concorrência de bolsa para o ProUni não muda os critérios básicos exigidos pelo programa. Para participar, além de se encaixar em um dos grupos listados neste artigo, também é preciso: 

  • Ter feito o Enem nos últimos dois anos e ter obtido pelo menos 450 pontos na média das cinco notas do exame;
  • Não ter zerado a redação;
  • Para pleitear bolsa integral de 100% é preciso ter renda familiar bruta mensal comprovada de até um salário mínimo e meio;
  • Para pleitear bolsa parcial de 50% é preciso ter renda familiar bruta mensal comprovada de até três salários mínimos.

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Publicitária com formação na Universidade do Oeste Paulista, UNOESTE. Atua há três anos como redatora especialista e escreve sobre gestão, finanças e educação.

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